Você sabia que...
a legislação brasileira garante o seu direito de alugar seu imóvel?
Na legislação brasileira, as atividades da Comunidade de Anfitriões do Airbnb no Brasil são legalmente amparadas por normas federais, destacando-se: (i) o Direito Constitucional à Propriedade, garantido no Art. 5º, XXII da Constituição Federal; (ii) o Código Civil Brasileiro, em especial o Capítulo V de seu Título VI, que regulamenta a locação das coisas; (iii) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 18/10/1991), que institui a modalidade da locação por temporada em seu Artigo 48.
O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E o inciso XXII deste mesmo artigo estabelece que “é garantido o direito de propriedade”. Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm o direito de disponibilizar seus imóveis para aluguel, e esse direito somente pode ser proibido ou limitado por meio de uma lei federal. E hoje, não há qualquer lei federal que impeça ou limite seu direito de alugar imóveis, seja por temporada (até 90 dias) ou de longo prazo (superior a 90 dias).
Já o artigo 1.228 do Código Civil, por exemplo, estabelece que os proprietários podem “usar, gozar e dispor” dos seus bens.
Além disso, o artigo 48 da Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, que trata especificamente sobre aluguel de imóveis urbanos, permite expressamente que você ofereça seu imóvel para locação por temporada (aquela que se destina à permanência temporária do locatário “para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel”, entre outras finalidades), assim como para locação de longo prazo (períodos acima de 90 dias). É importante notar que tal lei não define qualquer prazo mínimo para a locação por temporada, somente o prazo máximo, que é de 90 dias.
A Lei de Condomínios nº 4.591/1964, que trata especificamente de condomínios em edifícios, também reforça que “cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses”, devendo observar as normas de boa vizinhança.
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